Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020111 |
| Data do Acordão: | 10/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | SISA RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO GESTÃO DE NEGÓCIOS |
| Sumário: | I - Se um gestor de negócios tiver pago a sisa na pressuposição de posterior acto translativo, mas este não tiver tido lugar pelo facto de o dono do negócio não ter ratificado a gestão, assiste ao gestor de negócios que pagou a sisa, legitimidade para requerer a restituição da sisa, pois é ele que fica prejudicado se a restituição não tiver lugar, ainda que a escritura de compra e venda tivesse sido outorgada por outro gestor de negócios. II - Não aprovada a gestão (ou não ratificado o negócio), fica o acto ou negócio celebrado sem efeito, havendo lugar à anulação da liquidação da sisa (art. 152 CIMSSD). |
| Nº Convencional: | JSTA00048131 |
| Nº do Documento: | SA219971022020111 |
| Data de Entrada: | 11/29/1995 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARRILHO , AMADEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART152. |