Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020111
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:SISA
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
Sumário:I - Se um gestor de negócios tiver pago a sisa na pressuposição de posterior acto translativo, mas este não tiver tido lugar pelo facto de o dono do negócio não ter ratificado a gestão, assiste ao gestor de negócios que pagou a sisa, legitimidade para requerer a restituição da sisa, pois é ele que fica prejudicado se a restituição não tiver lugar, ainda que a escritura de compra e venda tivesse sido outorgada por outro gestor de negócios.
II - Não aprovada a gestão (ou não ratificado o negócio), fica o acto ou negócio celebrado sem efeito, havendo lugar à anulação da liquidação da sisa (art. 152 CIMSSD).
Nº Convencional:JSTA00048131
Nº do Documento:SA219971022020111
Data de Entrada:11/29/1995
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CARRILHO , AMADEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART152.