Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030163
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
ERRO INDESCULPÁVEL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Nos termos da al. a) do n. 1 do art. 40 da LPTA só há lugar à correcção da petição a convite do tribunal por errada identificação do autor do acto recorrido se o erro não for manifestamente indesculpável.
II - Erro indesculpável ou grosseiro é aquele em que um destinatário normal do acto, medianamente avisado e diligente não teria caído.
III - Se a indicação do autor do acto - o Vereador do Pelouro da Urbanização da Câmara Municipal - constava expressa e inequivocamente do documento da notificação do acto impugnado ao administrado e por este junto
à petição, e se da leitura da petição se demonstra haver o recorrente consultado o processo instrutor antes da elaboração desse articulado, é indesculpável que o mesmo haja identificado como autor do acto lesivo o Vereador do Pelouro da Habitação.
IV - Nessa conformidade, bem rejeitado foi desde logo o recurso contencioso sem a formulação de convite prévio à correcção da petição.
Nº Convencional:JSTA00035236
Nº do Documento:SA119920602030163
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DE HABITAÇÃO DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC25030 DE 1991/01/24.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG133.
MANUEL DE ANDRADE DIREITO CIVIL TEORIA GERAL VII PAG239.