Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030163 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL ERRO INDESCULPÁVEL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos da al. a) do n. 1 do art. 40 da LPTA só há lugar à correcção da petição a convite do tribunal por errada identificação do autor do acto recorrido se o erro não for manifestamente indesculpável. II - Erro indesculpável ou grosseiro é aquele em que um destinatário normal do acto, medianamente avisado e diligente não teria caído. III - Se a indicação do autor do acto - o Vereador do Pelouro da Urbanização da Câmara Municipal - constava expressa e inequivocamente do documento da notificação do acto impugnado ao administrado e por este junto à petição, e se da leitura da petição se demonstra haver o recorrente consultado o processo instrutor antes da elaboração desse articulado, é indesculpável que o mesmo haja identificado como autor do acto lesivo o Vereador do Pelouro da Habitação. IV - Nessa conformidade, bem rejeitado foi desde logo o recurso contencioso sem a formulação de convite prévio à correcção da petição. |
| Nº Convencional: | JSTA00035236 |
| Nº do Documento: | SA119920602030163 |
| Data de Entrada: | 12/10/1991 |
| Recorrente: | GONÇALVES , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DE HABITAÇÃO DA CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25030 DE 1991/01/24. |
| Referência a Doutrina: | ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG133. MANUEL DE ANDRADE DIREITO CIVIL TEORIA GERAL VII PAG239. |