Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023330
Data do Acordão:04/14/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO PROCESSUAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA
ENFERMEIRO ESPECIALISTA
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA
CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Sumário:I - No regime anterior ao Decreto-Lei n. 267/85, de
16 de Julho, o prazo para a interposição do recurso contencioso era de natureza adjectiva ou processual, devendo, portanto, proceder-se ao desconto de ferias, domingos, sabados e dias feriados, mesmo em relação ao prazo de um ano para interposição de recurso pelo Ministerio Publico.
II - Não pode ser integrada como enfermeira especialista, segundo o Decreto-Lei n. 305/81, de 12 de Novembro, a interessada que não esta habilitada com um curso de especialização, obtido apos o curso de enfermagem, possuindo apenas o curso de enfermeira-parteira auxiliar, seguido de um curso que lhe conferiu o titulo de enfermeira.
Nº Convencional:JSTA00021354
Nº do Documento:SA119880414023330
Data de Entrada:11/26/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1815
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1983/12/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10 ART144 N3.
LPTA85 ART57.
DL 305/81 DE 1981/11/12 ART14 N2 ART16 N1 A D.
DL 305/81 DE 1981/11/12 NA REDACÇÃO DO DL 324/83 DE 1983/07/06 ART16 N1 D.
CIRCULAR NORMATIVA DA DIRECÇÃO GERAL DOS HOSPITAIS 15/74 DE 1974/08/23.
CIRCULAR NORMATIVA DA DIRECÇÃO GERAL DOS HOSPITAIS 20/74 DE 1974/11/12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19107 DE 1988/02/18.