Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003520
Data do Acordão:02/02/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VAZ PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
DIVIDA AO ESTADO
VICIO DE FORMA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:Constitui vicio de forma a omissão da liquidação adicional prescrita no artigo 4 do Decreto n. 20558, de 2 de Dezembro de 1931, quando, em caso de erro na liquidação de um imposto sucessorio, se considerou a importancia do prejuizo para o Estado como divida a Fazenda Nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5 do Decreto n. 17730, de 7 de Dezembro de 1929.
Nº Convencional:JSTA00027337
Nº do Documento:SA119510202003520
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:SSE DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DAS FINANÇAS DE 1950/03/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES E DOAÇÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART18 PARUNICO.
D 17730 DE 1929/12/07 ART5 ART86.
D 20558 DE 1931/12/02 ART4.