Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003499
Data do Acordão:06/18/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
DECLARAÇÃO MODELO 6
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
Sumário:O alienante grossista a quem foi apresentada pelo adquirente uma declaração modelo 6, preenchida com observancia das formalidades legais, não e responsavel pelo imposto se se vier a apurar que aquele adquirente não era um grossista registado.
Nº Convencional:JSTA00005807
Nº do Documento:SA219860618003499
Data de Entrada:10/18/1985
Recorrente:MACIEIRA & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:756
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART64 ART65 ART66 ART115.
DL 374-B/79 DE 1979/09/10.
DL 400/80 DE 1980/09/25.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO116 PAG275.