Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/25.0BALSB |
| Data do Acordão: | 05/28/2025 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do RJAT por oposição com outra decisão arbitral pressupõe a formulação obrigatória de conclusões com a apresentação das alegações de recurso, sob pena de rejeição do mesmo. II - Constatando-se uma ausência absoluta de conclusões no requerimento de interposição de recurso apresentado, tal situação deve gerar a rejeição do recurso com fundamento na falta de conclusões. III - Acordam os juízes do Pleno da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo em rejeitar este recurso para uniformização de jurisprudência. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33785 |
| Nº do Documento: | SAP2025052804/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |