Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006171
Data do Acordão:06/15/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
TRANSFERENCIA DE PADARIA
CLAUSULA CONTRATUAL
TRESPASSE
Sumário:Tendo o tribunal comum decidido que a clausula de proibição de futura transferencia de um estabelecimento de fabrico de pão de trigo não afecta os titulares do mesmo estabelecimento que posteriormente o adquiriram sem a consignação dessa clausula, pode efectivamente o ultimo destes titulares obter a transferencia para outro edificio.
Nº Convencional:JSTA00024701
Nº do Documento:SA119620615006171
Data de Entrada:06/24/1961
Recorrente:BESSA , CONSTANTINO
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - RESENDE , DAVID
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:42
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART17 ART20 ART24.