Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009080
Data do Acordão:04/10/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES
COMPETENCIA PROPRIA
Sumário:I - So de actos definitivos e executorios e admissivel recurso directo de anulação contenciosa (artigo
15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - A decisão de um director-geral so pode vir a ser submetida a apreciação contenciosa depois de previa interposição de recurso hierarquico (necessario) para abrir a via contenciosa e ressalvada que seja a existencia de delegação de poderes.
Nº Convencional:JSTA00013474
Nº do Documento:SA119750410009080
Data de Entrada:11/05/1973
Recorrente:ESPINHEIRA , SECUNDINO
Recorrido 1:MINCOM - DIRGER DOS TRANSPORTES TERRESTRES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:326
Referência Publicação 1:AD N168 ANOXIV PAG1503
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA PARCELAR (250) NOS TERMOS DO N11 DOCONCURSO PARA O EXERCICIO DA INDUSTRIA DOS TRANSPORTES DE ALUGUER.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 37272 DE 1948/12/31 ART17.