Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008878 |
| Data do Acordão: | 01/24/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE EXCESSO DE PRONUNCIA QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS |
| Sumário: | Não incorre na nulidade prevista na ultima parte da alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil, o acordão que apenas conhece da deliberação impugnada, o qual, em face ao requerimento apresentado pela apelada, mas usando dos poderes conferidos pelo artigo 664 do Codigo de Processo Civil, da a tal requerimento, ou ao pedido nele formulado, a qualificação juridica que tem por justificada, e extrai dessa qualificação as devidas consequencias quanto a natureza do poder exercido na mesma deliberação e a possibilidade da sua impugnação contenciosa, no que concerne aos vicios que a podiam basear.* |
| Nº Convencional: | JSTA00014159 |
| Nº do Documento: | SA119740124008878 |
| Data de Entrada: | 01/12/1973 |
| Recorrente: | CM DE SESIMBRA |
| Recorrido 1: | CAMPANIÇO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/02/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 77 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664 ART666 N1. RGEU51 ART1 - ART7 ART165 ART167. |