Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030244
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
SENTENÇA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
DECLARAÇÃO EXPRESSA
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
COMISSÃO PARITÁRIA
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Em recurso jurisdicional de sentença do T.A.C., não pode a parte recorrida pedir a apreciação de toda a matéria da impugnação (na parte que lhe foi desfavorável) pois o âmbito do recurso jurisdicional é fixado pelo recorrente nas conclusões das suas alegações.
II - Deve ter-se por cumprido o dever de fundamentação, quando apesar de não ter havido uma declaração de concordância expressa com anterior parecer ou proposta, se prove estabelecer uma ligação entre a deliberação impugnada e o parecer da Comissão Paritária que a precedeu, em termos de se poder afirmar que aquela deliberação foi votada sobre este parecer de cujos fundamentos se apropriou.
Nº Convencional:JSTA00036826
Nº do Documento:SA119930401030244
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:TREPA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART110 C.
CPC67 ART684 N3 ART688 N1 ART690.
DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART10 ART11 N1 N2 ART31 ART32.
DRGU 40/82.
DRGU 45/88 DE 1988/12/16 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23238 DE 1987/11/05.
AC STA PROC25819 DE 1989/02/10.