Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030244 |
| Data do Acordão: | 04/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL SENTENÇA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DECLARAÇÃO EXPRESSA ALEGAÇÕES CONCLUSÕES COMISSÃO PARITÁRIA PARECER FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Em recurso jurisdicional de sentença do T.A.C., não pode a parte recorrida pedir a apreciação de toda a matéria da impugnação (na parte que lhe foi desfavorável) pois o âmbito do recurso jurisdicional é fixado pelo recorrente nas conclusões das suas alegações. II - Deve ter-se por cumprido o dever de fundamentação, quando apesar de não ter havido uma declaração de concordância expressa com anterior parecer ou proposta, se prove estabelecer uma ligação entre a deliberação impugnada e o parecer da Comissão Paritária que a precedeu, em termos de se poder afirmar que aquela deliberação foi votada sobre este parecer de cujos fundamentos se apropriou. |
| Nº Convencional: | JSTA00036826 |
| Nº do Documento: | SA119930401030244 |
| Data de Entrada: | 01/07/1992 |
| Recorrente: | CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | TREPA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART110 C. CPC67 ART684 N3 ART688 N1 ART690. DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART10 ART11 N1 N2 ART31 ART32. DRGU 40/82. DRGU 45/88 DE 1988/12/16 ART1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23238 DE 1987/11/05. AC STA PROC25819 DE 1989/02/10. |