Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029728
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:COMPETÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
PLANTAÇÃO DE EUCALIPTOS
EMBARGO DE OBRA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - As Câmaras Municipais tinham competência, nos termos do artigo 1 do DL 357/75, de 8 de Julho, para embargar os trabalhos de preparação de terrenos que levassem
à prática da destruição do revestimento vegetal destes que não tivessem fim agrícola, bem como as operações de aterro ou escavação que conduzissem à alteração do relevo natural e das camadas de solo arável.
II - Tal competência manteve-se após a entrada em vigor do DL 175/88, de 17 de Maio, mas limitada a acções a levar a cabo em áreas inferiores a 50 hectares, por força do disposto no n. 2 do artigo 1 deste último diploma legal.
III - É legal o embargo, determinado em Janeiro de 1989, por uma Câmara Municipal, relativamente a preparação de um terreno com a área de 30 hectares, envolvendo a destruição do respectivo revestimento vegetal, com o fim de plantar eucaliptos.
IV - O acto administrativo mostra-se fundamentado de facto quando os seus termos revelem, a um destinatário normal, as razões que levaram o seu autor a proferí-lo nesse sentido, ainda que use expressões legais que simultaneamente exprimam juízos de facto.
Nº Convencional:JSTA00033738
Nº do Documento:SA119911210029728
Data de Entrada:07/09/1991
Recorrente:CELULOSE BEIRA INDUSTRIAL-CELBI
Recorrido 1:CM DE VILA NOVA DA BARQUINHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR AGR.
Legislação Nacional:CONST82 ART266 ART268 N4.
CCIV66 ART9.
DL 357/75 DE 1975/07/08 ART1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 175/88 DE 1988/05/17.
DL 139/89 DE 1989/04/28 ART1 ART2.