Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033639
Data do Acordão:05/24/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO INEPTA
CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - É nulo todo o processo se a petição for inepta - n. 1 do art. 193 do C.P.C..
II - É inepta a petição quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir - al. c) do n. 2 do artigo 193 do CPC.
III - Configura omissão da causa de pedir a falta de indicação dos factos integradores do vício invocado em recurso contencioso.
IV - É nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito da decisão - al. b) do n. 1 do art. 668 do C.P.C..
Nº Convencional:JSTA00040780
Nº do Documento:SA119940524033639
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:JF DE MOSCAVIDE
Recorrido 1:VALENTE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N1 N2 A ART288 N1 A B ART659 N1 N2 ART660 N1 ART668 N1 B ART713 N2.