Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:32247A
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO GENÉRICO
Sumário:I - O requisito da al. c), do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A. - inexistência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso - funciona tanto quando o pedido de suspensão é feito ao abrigo do n. 1 como do n. 2 da mesma disposição legal.
II - Existem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso para efeitos daquela al. c), do n. 1 do art. 76, quando o acto cuja suspensão de eficácia vem requerida constitui um acto genérico, por se limitar a interpretar o regime do DL n. 427/89, de
7 de Dezembro, quando projectado no direito à participação emolumentar por parte dos contratados em regime de contrato de trabalho a termo certo das Conservatórias e Cartórios Notariais.
Nº Convencional:JSTA00037979
Nº do Documento:SA11993071332247A
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:QUEIROS , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 2:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/25.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C ART76 N2.
DL 324/80 DE 1980/08/25 ART8 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG437.