Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 32247A |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO GENÉRICO |
| Sumário: | I - O requisito da al. c), do n. 1 do art. 76, da L.P.T.A. - inexistência de fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso - funciona tanto quando o pedido de suspensão é feito ao abrigo do n. 1 como do n. 2 da mesma disposição legal. II - Existem fortes indícios da ilegalidade da interposição do recurso para efeitos daquela al. c), do n. 1 do art. 76, quando o acto cuja suspensão de eficácia vem requerida constitui um acto genérico, por se limitar a interpretar o regime do DL n. 427/89, de 7 de Dezembro, quando projectado no direito à participação emolumentar por parte dos contratados em regime de contrato de trabalho a termo certo das Conservatórias e Cartórios Notariais. |
| Nº Convencional: | JSTA00037979 |
| Nº do Documento: | SA11993071332247A |
| Data de Entrada: | 05/25/1993 |
| Recorrente: | QUEIROS , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 2: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1991/06/25. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C ART76 N2. DL 324/80 DE 1980/08/25 ART8 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG437. |