Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041/07 |
| Data do Acordão: | 03/28/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | JUROS INDEMNIZATÓRIOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA CASO JULGADO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ERRO NA FORMA DE PROCESSO |
| Sumário: | I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária constitui um meio complementar dos restantes meios previstos no contencioso tributário, apenas podendo ser proposta quando for o mais adequado para assegurar um tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse respectivo, face à globalidade de meios ali existentes. II – Dado o seu carácter complementar, esta acção não é o meio processual mais adequado para assegurar tal tutela se o contribuinte deixou precludir o direito de acesso a outra(s) garantia(s) prevista(s) no contencioso tributário. |
| Nº Convencional: | JSTA00064161 |
| Nº do Documento: | SA220070328041 |
| Data de Entrada: | 01/15/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART145. CONST97 ART268. CPC96 ART673. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N435/98 DE 1998/07/16. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG694. VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG666-702. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG324-325. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG673. |
| Aditamento: | |