Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041/07
Data do Acordão:03/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:JUROS INDEMNIZATÓRIOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CASO JULGADO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
Sumário:I - A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária constitui um meio complementar dos restantes meios previstos no contencioso tributário, apenas podendo ser proposta quando for o mais adequado para assegurar um tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse respectivo, face à globalidade de meios ali existentes.
II – Dado o seu carácter complementar, esta acção não é o meio processual mais adequado para assegurar tal tutela se o contribuinte deixou precludir o direito de acesso a outra(s) garantia(s) prevista(s) no contencioso tributário.
Nº Convencional:JSTA00064161
Nº do Documento:SA220070328041
Data de Entrada:01/15/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART145.
CONST97 ART268.
CPC96 ART673.
Jurisprudência Nacional:AC TC N435/98 DE 1998/07/16.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG694.
VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG666-702.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG324-325.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V5 PAG673.
Aditamento: