Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041128 |
| Data do Acordão: | 04/27/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - Sendo o objecto do recurso para o Pleno o acórdão que apreciou os vícios imputados ao acto contenciosamente recorrido, atentos os poderes de cognição do Pleno (art. 21, n. 3 do ETAF) improcede necessariamente o recurso quando a respectiva alegação assente em matéria de facto contrária à que a Secção fixou e não ocorra nenhumas das situações previstas no art. 722, n. 2 do CPC; improcede ainda quando o recorrente se limita a reeditar o que alegara perante a Secção em Subsecção, sem qualquer censura aos fundamentos do julgado; II - A <suficiência> da fundamentação de um acto administrativo é variável segundo o tipo legal e a disciplina jurídica aplicável, e a <insuficiência>, para conduzir a um vício de forma equivalente à falta de fundamentação, há-de ser manifesta, no sentido de ser tal que fiquem por determinar os factos ou as considerações que levaram o órgão a agir ou a tomar a concreta decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00051440 |
| Nº do Documento: | SAP19990427041128 |
| Data de Entrada: | 03/04/1998 |
| Recorrente: | CALDERON , ARTURO |
| Recorrido 1: | SA PARA A JUSTIÇA DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DAC - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LO DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DE MACAU APROVADA PELO DL 61/90/M DE 1990/09/24 ART46 ART315 ART316 N5 ART338 N3. ETAPM ART282 N1 A ART300 N1 ART315. CONST97 ART268 N3. CPA DE MACAU APROVADO PELO DL 35/94/M ART106 ART107 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC28532 DE 1993/09/30. AC STA DE 1987/05/05 IN BMJ N367 PÁG346. AC STA PROC28339 DE 1991/03/01. AC STA DE 1987/02/26 IN AD N322 PÁG1216. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PÁG479. VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PÁG80 PÁG235. |