Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0986/09 |
| Data do Acordão: | 02/10/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I – No regime do Código de Processo Tributário, o efeito interruptivo da prescrição, por via de execução contra o devedor originário, verifica-se também em relação ao responsável subsidiário, sem qualquer restrição – diferentemente do que prevê o n.º 3 do artigo 48.º da Lei Geral Tributária, onde aquele efeito interruptivo, em relação ao responsável subsidiário, depende da sua citação na execução, dentro do «5.º ano posterior ao da liquidação». II – E, quando à sentença recorrida falte uma base de facto suficiente para a decisão de direito, impõe-se a ampliação da decisão da matéria de facto, nos termos do n.º 3 do artigo 729.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11461 |
| Nº do Documento: | SA2201002100986 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |