Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046338 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO CONTENCIOSO. PRAZO. LEI REGULADORA DO RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - O recurso urgente, nos termos do DL 134/98, de 15/5, de actos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas de prestação de serviços e de fornecimento de bens, não pode ser usado como mais um meio além dos comuns da LPTA para obter a anulação contenciosa dos actos a que se aplica, mas como meio único legalmente adequado à impugnação dos aludidos contratos. II - O princípio da tutela jurisdicional efectiva postula o direito a prazos razoáveis para interpor recursos. contenciosos, vedando o estabelecimento pelo legislador de prazos exíguos, estando, consequentemente, afectadas de inconstitucionalidade as normas que estabeleçam prazos ostensivamente exíguos e inadequados, caso em que já não se estaria face a condicionamentos de um direito fundamental, estabelecidos pelo legislador no uso de poderes de conformação, mas perante verdadeiras restrições de tal direito. III - A fixação no DL 134/98, de um prazo de recurso contencioso de 15 dias não se traduz na consagração de um prazo manifestamente exíguo e inadequado, dele não resultando ostensivas e efectivas limitações da garantia constitucional do recurso contencioso, não contendendo com o direito à tutela jurisdicional efectiva. IV - E que, no essencial, se trata da "impugnação de actos praticados em procedimento em que "a Recorrente" é participante directa, com ampla possibilidade de acesso aos documentos relevantes para a formação da sua decisão de impugnar ou de se conformar com a conduta da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00054451 |
| Nº do Documento: | SA120000712046338 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | ELECTRO ENERSOL SOC DE EQUIPAMENTOS DE ECONOMIA DE ENERGIA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR REGIONAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE DO ALENTEJO E ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART3 N2. CPC96 ART205. LPTA85 ART28 ART54 ART110. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/665/CEE DE 1989/12/21 SOBRE RECURSOS NOS PROCEDIMENTOS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43559 DE 1998/05/20.; AC STA PROC42385 DE 1999/12/09.; AC STA PROC45904 DE 2000/05/02.; AC STA PROC45988 DE 2000/04/12. |
| Aditamento: | |