Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046338
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
CONCURSO PÚBLICO.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
LEI REGULADORA DO RECURSO.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - O recurso urgente, nos termos do DL 134/98, de 15/5, de actos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas de prestação de serviços e de fornecimento de bens, não pode ser usado como mais um meio além dos comuns da LPTA para obter a anulação contenciosa dos actos a que se aplica, mas como meio único legalmente adequado à impugnação dos aludidos contratos.
II - O princípio da tutela jurisdicional efectiva postula o direito a prazos razoáveis para interpor recursos. contenciosos, vedando o estabelecimento pelo legislador de prazos exíguos, estando, consequentemente, afectadas de inconstitucionalidade as normas que estabeleçam prazos ostensivamente exíguos e inadequados, caso em que já não se estaria face a condicionamentos de um direito fundamental, estabelecidos pelo legislador no uso de poderes de conformação, mas perante verdadeiras restrições de tal direito.
III - A fixação no DL 134/98, de um prazo de recurso contencioso de 15 dias não se traduz na consagração de um prazo manifestamente exíguo e inadequado, dele não resultando ostensivas e efectivas limitações da garantia constitucional do recurso contencioso, não contendendo com o direito à tutela jurisdicional efectiva.
IV - E que, no essencial, se trata da "impugnação de actos praticados em procedimento em que "a Recorrente" é participante directa, com ampla possibilidade de acesso aos documentos relevantes para a formação da sua decisão de impugnar ou de se conformar com a conduta da Administração.
Nº Convencional:JSTA00054451
Nº do Documento:SA120000712046338
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:ELECTRO ENERSOL SOC DE EQUIPAMENTOS DE ECONOMIA DE ENERGIA
Recorrido 1:DIRECTOR REGIONAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE DO ALENTEJO E ALGARVE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART3 N2.
CPC96 ART205.
LPTA85 ART28 ART54 ART110.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665/CEE DE 1989/12/21 SOBRE RECURSOS NOS PROCEDIMENTOS DE EMPREITADAS DE OBRAS PÚBLICAS.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43559 DE 1998/05/20.; AC STA PROC42385 DE 1999/12/09.; AC STA PROC45904 DE 2000/05/02.; AC STA PROC45988 DE 2000/04/12.
Aditamento: