Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015966
Data do Acordão:07/09/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CUSTAS
IMPOSTO DE SELO
INTERESSE COMUM DOS CREDORES
PRECIPUIDADE
Sumário:I - Não gozam de garantia real, e são por isso de rejeitar, nos termos do artigo 865, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel em processo de execução fiscal por força do artigo 230 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, os creditos reclamados a titulo de custas e selos quando não efectuados no interesse dos credores reclamantes.
II - So as custas de execução gozam do privilegio da precipuidade, estabelecido no artigo 455 do Codigo de Processo Civil, por terem sido feitas no interesse comum dos credores reclamantes.
Nº Convencional:JSTA00018551
Nº do Documento:SA219690709015966
Data de Entrada:08/16/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , NARCISO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:316
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART455.
CPCI63 ART230.
CCIV66 ART738 ART743.
CPC67 ART865 N1.