Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015966 |
| Data do Acordão: | 07/09/1969 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CUSTAS IMPOSTO DE SELO INTERESSE COMUM DOS CREDORES PRECIPUIDADE |
| Sumário: | I - Não gozam de garantia real, e são por isso de rejeitar, nos termos do artigo 865, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel em processo de execução fiscal por força do artigo 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, os creditos reclamados a titulo de custas e selos quando não efectuados no interesse dos credores reclamantes. II - So as custas de execução gozam do privilegio da precipuidade, estabelecido no artigo 455 do Codigo de Processo Civil, por terem sido feitas no interesse comum dos credores reclamantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00018551 |
| Nº do Documento: | SA219690709015966 |
| Data de Entrada: | 08/16/1968 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SILVA , NARCISO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 316 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART455. CPCI63 ART230. CCIV66 ART738 ART743. CPC67 ART865 N1. |