Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015688
Data do Acordão:12/06/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:ACTIVIDADE POR CONTA DE OUTREM
ACUMULAÇÃO
IMPOSTO PROFISSIONAL
LIQUIDAÇÃO
Sumário:Em imposto profissional há lugar ao adicionamento do artigo 24 do Código do Imposto Profissional, na redacção do Decreto-Lei n. 45400, se um contribuinte aufere determinados rendimentos como director-gerente de uma empresa e atribui a si próprio certo vencimento como dono de uma firma em nome individual.
Nº Convencional:JSTA00019768
Nº do Documento:SA219671206015688
Data de Entrada:02/28/1967
Recorrente:PENETRA , JOSE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:82
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 NA REDACÇÃO DO DL 45400 DE 1963/11/30 ART2 PAR1 ART24.