Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0957/13 |
Data do Acordão: | 10/08/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IRS BENEFÍCIO DE PERDÃO FISCAL DIREITOS DE AUTOR |
Sumário: | I - O direito de autor coenvolve direitos exclusivos de carácter patrimonial (disposição, fruição, utilização, reprodução e apresentação ao público com percepção de remuneração) e direitos morais (reivindicação da paternidade e garantia da genuinidade e integridade). II - Os rendimentos provenientes das obras literárias beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência do IRS (art. 56º, correspondente ao actual art. 58º, do EBF). A finalidade deste benefício fiscal é a de incentivar a criação artística ou literária, por forma a melhorar o nível de desenvolvimento cultural do país, finalidade esta de relevo e de interesse público e que apenas pode ser realizado pelas obras reconhecidas como integrando a qualificação de obras literárias. III - Em regra, porque não são criadas nem apreciadas como arte, não podem ter-se como obras literárias as participações, como comentador, entrevistador ou debatente, em programas de estações televisivas e de radiodifusão. |
Nº Convencional: | JSTA00068934 |
Nº do Documento: | SA2201410080957 |
Data de Entrada: | 05/27/2013 |
Recorrente: | A............... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
Área Temática 2: | DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | EBFISC01 ART56 N1 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0649/12 DE 28/11/2012.; AC TC1057/96 DE 16/10/1996. |
Referência a Doutrina: | RUI DUARTE MORAIS - SOBRE O IRS 2ED ALMEDINA PAG82-83. NUNO SÁ GOMES - BENEFICIOS FISCAIS DOS RENDIMENTOS PROVENIENTES DA PROPRIEDADE ARTÍSTICA E LITERÁRIA PARECER DE 31/10/1989, CTF N358 ABRIL-JUNHO 1990 PAG365-391. |
Aditamento: | |