Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0149/12 |
| Data do Acordão: | 03/28/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS PRAZO ACUSAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR |
| Sumário: | Por carecer de especial relevo jurídico e social não é de admitir a revista de acórdão do TCA que, invocando jurisprudência deste STA, não qualificou como de caducidade o prazo previsto para deduzir acusação em processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13957 |
| Nº do Documento: | SA1201203280149 |
| Data de Entrada: | 03/28/2012 |
| Recorrente: | SINAPOL - SIND NAC DA POLÍCIA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |