Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034483
Data do Acordão:07/12/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
REFORMA AGRÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO DE RESERVA
Sumário:I - Toda a nacionalização e expropriação, no âmbito da Reforma Agrária, dá lugar ao pagamento de uma justa indemnização.
II - A determinação de valor dessa indemnização, é feita por acto administrativo contenciosamente impugnável, e não através da via jurisdicional.
III - Aos proprietários dos prédios nacionalizados ou expropriados, é, atribuído o direito de reserva de uma
área, a fixar segundo critérios legais, por acto administrativo.
IV - Além dos prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, devem ser também indemnizados, o equipamento, as benfeitorias e o efctivo pecuário afectos à exploração desses prédios, bem como os frutos pendentes à data da nacionalização ou da expropriação ou da ocupação efectiva no caso de esta ser anterior.
Nº Convencional:JSTA00042083
Nº do Documento:SA119940712034483
Data de Entrada:04/12/1994
Recorrente:GARRET , ALEXANDRE
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART5.
DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART6.
DL 236-B/76 DE 1976/04/03 ART1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART1 ART26 ART38 ART61 ART72.
L 80/77 DE 1987/10/26 ART1 ART2 ART4 ART10 ART15 ART17 ART37.
DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 N5.
CONST89 ART18 ART62 ART83 ART97.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART7.
CCIV66 ART483.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG145-146.