Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034483 |
| Data do Acordão: | 07/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA REFORMA AGRÁRIA INDEMNIZAÇÃO DIREITO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Toda a nacionalização e expropriação, no âmbito da Reforma Agrária, dá lugar ao pagamento de uma justa indemnização. II - A determinação de valor dessa indemnização, é feita por acto administrativo contenciosamente impugnável, e não através da via jurisdicional. III - Aos proprietários dos prédios nacionalizados ou expropriados, é, atribuído o direito de reserva de uma área, a fixar segundo critérios legais, por acto administrativo. IV - Além dos prédios rústicos expropriados ou nacionalizados, devem ser também indemnizados, o equipamento, as benfeitorias e o efctivo pecuário afectos à exploração desses prédios, bem como os frutos pendentes à data da nacionalização ou da expropriação ou da ocupação efectiva no caso de esta ser anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00042083 |
| Nº do Documento: | SA119940712034483 |
| Data de Entrada: | 04/12/1994 |
| Recorrente: | GARRET , ALEXANDRE |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART5. DL 407-A/75 DE 1975/07/30 ART1 ART6. DL 236-B/76 DE 1976/04/03 ART1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART1 ART26 ART38 ART61 ART72. L 80/77 DE 1987/10/26 ART1 ART2 ART4 ART10 ART15 ART17 ART37. DL 199/88 DE 1988/05/31 ART8 N5. CONST89 ART18 ART62 ART83 ART97. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART7. CCIV66 ART483. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG145-146. |