Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015137
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
DEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
PODER DISCRICIONARIO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
PODER VINCULADO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - Não e de conhecer no recurso para o tribunal pleno de questões que não foram apreciadas pelo acordão recorrido, que não haviam sido suscitadas na Secção e não eram do conhecimento oficioso.
II - Assumem a natureza de actos revogatorios os que decidem expressamente pedidos de isenção de direitos tacitamente deferidos por destruirem os efeitos por este produzidos, sendo com eles incompativeis.
III - Não são equiparaveis a discricionariedade tecnica e a verdadeira, embora relativamente a ambas haja um aspecto pratico, uma limitação no dominio do controle jurisdicional.
IV - Os despachos que indeferiram pedidos de isenção formulados ao abrigo da alinea k) da base IX da Lei 3/72 constituem decisões proferidas na sede da vinculação.
V - Na vigencia da Lei Organica do MIT, aprovada pelo Decreto-Lei 548/77, a apreciação dos pedidos de isenção de direitos de importação referida no artigo 28 do Decreto-Lei 74/74 competia a Direcção-Geral da Industria Transformadora Ligeira (DGITL) quando o material importado lhe estivesse afectado.
Nº Convencional:JSTA00011328
Nº do Documento:SAP19871119015137
Recorrente:FABRICA MENDES GODINHO SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:809
Referência Publicação 1:AD N318 ANOXXVII PAG788
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 3/72 DE 1972/05/27 BV B BIX K.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1.
LOSTA56 ART18 ART19.
D 91/79 DE 1979/08/23 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15135 DE 1984/01/19.
AC STA PROC16303 DE 1984/06/28.
AC STAP PROC16126 DE 1985/06/18.
AC STA PROC15789 DE 1981/11/05.