Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019037 |
| Data do Acordão: | 06/28/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS RISCO AGRAVADO |
| Sumário: | I - Não pode ser considerado como deficiente das Forças Armadas o militar que voluntariamente tenha participado em operações de risco agravado equiparável ao definido nas situações expressamente previstas no n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro, incompatíveis com o seu estado de saúde. II - É o caso do oficial que, por virtude do seu precário estado de saúde (aperto mitral reumatismal já submetido a comissurotomia mas com sequelas importantes), é designado por despacho ministerial para exercer funções de secretaria no Ultramar, sendo nomeado comandante distrital da P.S.P. em Moçambique e nessas funções, toma pessoalmente, e por sua iniciativa, parte activa em operações de que lhe resulta agravamento da doença de que padecia. |
| Nº Convencional: | JSTA00031244 |
| Nº do Documento: | SA119900628019037 |
| Data de Entrada: | 06/01/1983 |
| Recorrente: | FERREIRA , LEONEL |
| Recorrido 1: | SE DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4520 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DEFESA NACIONAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 N3 ART2 N4. DL 39497 DE 1954/12/31 ART27. D 39550 DE 1954/02/26 ART27 ART196 N12. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG246. |