Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019037
Data do Acordão:06/28/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
RISCO AGRAVADO
Sumário:I - Não pode ser considerado como deficiente das Forças Armadas o militar que voluntariamente tenha participado em operações de risco agravado equiparável ao definido nas situações expressamente previstas no n. 2 do artigo
1 do Decreto-Lei n. 43/76 de 20 de Janeiro, incompatíveis com o seu estado de saúde.
II - É o caso do oficial que, por virtude do seu precário estado de saúde (aperto mitral reumatismal já submetido a comissurotomia mas com sequelas importantes), é designado por despacho ministerial para exercer funções de secretaria no Ultramar, sendo nomeado comandante distrital da P.S.P. em Moçambique e nessas funções, toma pessoalmente, e por sua iniciativa, parte activa em operações de que lhe resulta agravamento da doença de que padecia.
Nº Convencional:JSTA00031244
Nº do Documento:SA119900628019037
Data de Entrada:06/01/1983
Recorrente:FERREIRA , LEONEL
Recorrido 1:SE DA DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4520
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DEFESA NACIONAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 N3 ART2 N4.
DL 39497 DE 1954/12/31 ART27.
D 39550 DE 1954/02/26 ART27 ART196 N12.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG246.