Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/12 |
| Data do Acordão: | 09/13/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que confirmou, em sede de reclamação para a conferência, o despacho do relator pelo qual foi decidido, com invocação expressa do art. 668º, nº 3 do CPCivil, na redacção anterior ao DL nº 303/2007, de 24 de Agosto, que, cabendo recurso ordinário do acórdão proferido pelo TCA – recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA –, a nulidade de acórdão invocada no requerimento de fls. 1313 teria necessariamente que ser arguida pela via de interposição do respectivo recurso, e não, como fez o recorrente, em requerimento autónomo dirigido ao tribunal que proferiu a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14525 |
| Nº do Documento: | SA1201209130733 |
| Data de Entrada: | 06/29/2012 |
| Recorrente: | A..., LDª |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DA AMADORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |