Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0733/12
Data do Acordão:09/13/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo "quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de um acórdão do TCA que confirmou, em sede de reclamação para a conferência, o despacho do relator pelo qual foi decidido, com invocação expressa do art. 668º, nº 3 do CPCivil, na redacção anterior ao DL nº 303/2007, de 24 de Agosto, que, cabendo recurso ordinário do acórdão proferido pelo TCA – recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA –, a nulidade de acórdão invocada no requerimento de fls. 1313 teria necessariamente que ser arguida pela via de interposição do respectivo recurso, e não, como fez o recorrente, em requerimento autónomo dirigido ao tribunal que proferiu a decisão.
Nº Convencional:JSTA000P14525
Nº do Documento:SA1201209130733
Data de Entrada:06/29/2012
Recorrente:A..., LDª
Recorrido 1:MUNICÍPIO DA AMADORA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: