Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034265
Data do Acordão:02/07/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
Sumário:Em execução de sentença deverá reconstituir-se a situação actual hipotética, ou seja reconstituir na medida do possível a situação que existiria no momento em que se procede à reconstituição se não tivesse sido praticado o acto ilegal.
Nº Convencional:JSTA00043682
Nº do Documento:SA119950207034265
Data de Entrada:03/22/1994
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:BENTO , ANA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - EXECUÇÃO DE JULGADOS.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART11 N3.
LPTA85 ART95.
DL 413/91 DE 1991/10/19 ART3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1967 PAG51 PAG99.
Aditamento:Só os actos consequentes do acto anulado seguem necessariamente o destino do acto principal, sendo que só podem ser considerados como tais, os que são praticados ou dotados de certo conteúdo em virtude da prática de um acto administrativo anterior.