Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034265 |
| Data do Acordão: | 02/07/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA FUNCIONÁRIO MUNICIPAL RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO |
| Sumário: | Em execução de sentença deverá reconstituir-se a situação actual hipotética, ou seja reconstituir na medida do possível a situação que existiria no momento em que se procede à reconstituição se não tivesse sido praticado o acto ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00043682 |
| Nº do Documento: | SA119950207034265 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | BENTO , ANA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - EXECUÇÃO DE JULGADOS. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART11 N3. LPTA85 ART95. DL 413/91 DE 1991/10/19 ART3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 1967 PAG51 PAG99. |
| Aditamento: | Só os actos consequentes do acto anulado seguem necessariamente o destino do acto principal, sendo que só podem ser considerados como tais, os que são praticados ou dotados de certo conteúdo em virtude da prática de um acto administrativo anterior. |