Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017813
Data do Acordão:06/29/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:SISA
FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Sumário:I - A avaliação fiscal, destinada a apurar o valor tributável de um terreno para construção para efeitos de sisa, é de fundamentar de acordo com o seu tipo legal.
II - A fundamentação deve externar elementos que o interessado deva conhecer, como o critério que baseou o valor obtido, pressupostos como os do confronto com outros valores que sirvam de padrão e indicações sobre localização relativa, sinais de conforto, etc.
III - Assim se dando a saber a um destinatário normal o percurso intelectual e volitivo que determinou a acção administrativa.
Nº Convencional:JSTA00040163
Nº do Documento:SA219940629017813
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GUILHERME , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CSISD58 ART57 ART93 ART94 PAR4 ART109.
CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPC67 ART605.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.
AC STA DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG371.