Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017813 |
| Data do Acordão: | 06/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ERNANI FIGUEIREDO |
| Descritores: | SISA FUNDAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - A avaliação fiscal, destinada a apurar o valor tributável de um terreno para construção para efeitos de sisa, é de fundamentar de acordo com o seu tipo legal. II - A fundamentação deve externar elementos que o interessado deva conhecer, como o critério que baseou o valor obtido, pressupostos como os do confronto com outros valores que sirvam de padrão e indicações sobre localização relativa, sinais de conforto, etc. III - Assim se dando a saber a um destinatário normal o percurso intelectual e volitivo que determinou a acção administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00040163 |
| Nº do Documento: | SA219940629017813 |
| Data de Entrada: | 01/05/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GUILHERME , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART57 ART93 ART94 PAR4 ART109. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPC67 ART605. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367. AC STA DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG371. |