Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023674
Data do Acordão:09/29/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
RECRUTAMENTO
PRESTAÇÃO DE PROVAS
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:Não constitui violação do principio de igualdade de condições e de oportunidades estabelecido na alinea a) do artigo 4 do Dec-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, a prestação de provas, por um candidato, sobre ponto diferente daquele a que foram submetidos outros candidatos no dia anterior, com excepção daquele, por não ter comparecido.
Nº Convencional:JSTA00021381
Nº do Documento:SA119880929023674
Data de Entrada:03/06/1986
Recorrente:GONÇALVES , FRANCISCA
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4476
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO DE 1985/12/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 429/72 DE 1972/10/31.
DL 12/83 DE 1983/01/18.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4 A.