Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027280
Data do Acordão:04/26/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
MEIO PROCESSUAL PROPRIO
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - A substituição do julgado não e admissivel no pedido de aclaração, nos termos do art. 669 al. a) do Cod. Proc. Civil, formalmente por o não consentir o meio processual em causa, e substancialmente por estar esgotado o poder jurisdicional respectivo
- art. 666 n. 1 do mesmo diploma.
II - Deve, assim, tal pedido ser indeferido se o reclamante não aponta, com precisão, onde esteja a obscuridade ou ambiguidade, cujo esclarecimento pretende, antes e apenas tendo em vista a alteração da decisão.
Nº Convencional:JSTA00023747
Nº do Documento:SA119900426027280
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE CASCAIS
Recorrido 1:SILVA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3077
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART669 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151-153.