Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26538A |
| Data do Acordão: | 12/15/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | O requerente da suspensão da eficácia do acto recorrido, para além de especificar os prejuízos que a imediata execução do mesmo acto pode causar, deve alegar factos concretos que possibilitem um juizo sobre a probabilidade da produção desses prejuízos e a dificuldade da sua reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028834 |
| Nº do Documento: | SA11988121526538A |
| Data de Entrada: | 11/15/1988 |
| Recorrente: | CABRAL , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6148 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1988/08/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |