Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26538A
Data do Acordão:12/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:O requerente da suspensão da eficácia do acto recorrido, para além de especificar os prejuízos que a imediata execução do mesmo acto pode causar, deve alegar factos concretos que possibilitem um juizo sobre a probabilidade da produção desses prejuízos e a dificuldade da sua reparação.
Nº Convencional:JSTA00028834
Nº do Documento:SA11988121526538A
Data de Entrada:11/15/1988
Recorrente:CABRAL , CARLOS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6148
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1988/08/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.