Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010599
Data do Acordão:05/23/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA
PRESCRIÇÃO
SOCIO GERENTE
FIANÇA
RECURSO PER SALTUM
Sumário:Tendo presente a especial estruturação do instituto da responsabilização dos socios gerentes em que a motivação não e apenas garantistica não e viavel o apelo a regra propria da figura da fiança.
Interrompida a prescrição por virtude da instauração do processo executivo esse facto reflecte-se tambem quanto ao responsavel entretanto chamado a execução.
Nº Convencional:JSTA00028046
Nº do Documento:SA219900523010599
Data de Entrada:05/17/1989
Recorrente:AGENCIA COMERCIAL DINAMARQUESA DE REPRESENTAÇÕES E INDUSTRIA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:508
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4.
CPCI63 ART16 ART27 PAR1.