Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040406 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO. SECRETÁRIO DE ESTADO. DELEGAÇÃO DE PODERES. RECURSO CONTENCIOSO. DESERÇÃO DO RECURSO. FALTA DE ALEGAÇÕES. INVOCAÇÃO INDEVIDA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. |
| Sumário: | I - Para que possa funcionar a faculdade concedida pelo art.º 56 da LPTA, é essencial que o recurso contencioso tenha sido rejeitado com fundamento na inexistência, invalidade ou ineficácia da delegação de competência ao abrigo da qual fora praticado o acto recorrido. II - Tal não acontece quando o recurso contencioso foi julgado deserto por falta de alegação do recorrente. III - Os secretários de Estado são membros do Governo, comparticipando na gestão administrativa a par dos ministros, mediante uma repartição funcional de competências sem relação de hierarquia administrativa. IV - Os actos dos secretários de Estado são verticalmente definitivos, não carecendo de delegação de competência do respectivo ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00053719 |
| Nº do Documento: | SA120000329040406 |
| Data de Entrada: | 05/28/1996 |
| Recorrente: | GRAÇA , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART56. CPA91 ART123 N1 A ART168 N4 N6. |
| Aditamento: | |