Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040406
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
SECRETÁRIO DE ESTADO.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
RECURSO CONTENCIOSO.
DESERÇÃO DO RECURSO.
FALTA DE ALEGAÇÕES.
INVOCAÇÃO INDEVIDA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Sumário:I - Para que possa funcionar a faculdade concedida pelo art.º 56 da LPTA, é essencial que o recurso contencioso tenha sido rejeitado com fundamento na inexistência, invalidade ou ineficácia da delegação de competência ao abrigo da qual fora praticado o acto recorrido.
II - Tal não acontece quando o recurso contencioso foi julgado deserto por falta de alegação do recorrente.
III - Os secretários de Estado são membros do Governo, comparticipando na gestão administrativa a par dos ministros, mediante uma repartição funcional de competências sem relação de hierarquia administrativa.
IV - Os actos dos secretários de Estado são verticalmente definitivos, não carecendo de delegação de competência do respectivo ministro.
Nº Convencional:JSTA00053719
Nº do Documento:SA120000329040406
Data de Entrada:05/28/1996
Recorrente:GRAÇA , JORGE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART56.
CPA91 ART123 N1 A ART168 N4 N6.
Aditamento: