Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016018
Data do Acordão:07/02/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
TRANSGRESSÃO FISCAL
COMPRA E VENDA
PREÇOS DECLARADOS
PROVA
NEGLIGENCIA
Sumário:Incorrem na sanção do artigo 158, segunda parte, do Codigo da Sisa os vendedores que intervem na escritura de compra e venda e declaram ter recebido um preço - o declarado e consignado naquele titulo - muito inferior ao preço real e efectivamente ajustado, não se provando que o tivesse feito por simples negligencia, dadas as circunstancias em que os actos foram cometidos e seus antecedentes.
Nº Convencional:JSTA00018547
Nº do Documento:SA219690702016018
Data de Entrada:11/15/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SILVA , MANUEL E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:305
Referência Publicação 1:AD N99 ANOIX PAG364
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR2 ART158 PAR1 PAR2.
CPCI63 ART7 ART8.