Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003750 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | CONTRIBUINTE DO GRUPO C DECLARAÇÃO MODELO 5 NÃO CUMPRIMENTO DA INTIMAÇÃO INFRACÇÃO AUTONOMA |
| Sumário: | A falta inicial ou espontanea das declarações dos contribuintes a que se refere o artigo 142 do CCI e o não cumprimento pelo contribuinte da notificação que lhe foi feita nos termos e para os efeitos do paragrafo 3 do mesmo artigo 142 são infracções autonomas, com tambem diferentes punições. |
| Nº Convencional: | JSTA00005876 |
| Nº do Documento: | SA219861008003750 |
| Data de Entrada: | 01/31/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | MORGADO , MARIO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1011 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART60 ART142 ART147. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 577/80 DE 1980/12/31 ART142 PAR3. CPC67 ART201. CP82 ART30 N1. |