Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0940/12.4BESNT
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I – Na situação de recurso hierárquico facultativo não obsta à identidade na autoria do ato a integração do órgão ad quem na mesma pessoa colectiva ou ministério.
II – Também não obsta à confirmatividade uma mais profunda análise face aos argumentos invocados no recurso hierárquico facultativo desde que não haja alteração de pressupostos de facto ou de direito.
III – Estamos perante um ato confirmativo quando o mesmo é proferido no âmbito de um recurso hierárquico facultativo e nada veio inovar, mantendo integralmente o ato primário, de per si recorrível e lesivo, reiterando-o e assentando nos mesmos pressupostos de facto e de direito.
Nº Convencional:JSTA000P26376
Nº do Documento:SA1202009240940/12
Data de Entrada:02/13/2020
Recorrente:A................., SA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL - I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: