Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0940/12.4BESNT |
| Data do Acordão: | 09/24/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I – Na situação de recurso hierárquico facultativo não obsta à identidade na autoria do ato a integração do órgão ad quem na mesma pessoa colectiva ou ministério. II – Também não obsta à confirmatividade uma mais profunda análise face aos argumentos invocados no recurso hierárquico facultativo desde que não haja alteração de pressupostos de facto ou de direito. III – Estamos perante um ato confirmativo quando o mesmo é proferido no âmbito de um recurso hierárquico facultativo e nada veio inovar, mantendo integralmente o ato primário, de per si recorrível e lesivo, reiterando-o e assentando nos mesmos pressupostos de facto e de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26376 |
| Nº do Documento: | SA1202009240940/12 |
| Data de Entrada: | 02/13/2020 |
| Recorrente: | A................., SA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL - I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |