Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026092 |
| Data do Acordão: | 10/24/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO REORGANIZAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | A intenção resolutiva final de um caso concreto e individualizado constitui elemento essencial do acto administrativo definitivo e executório. |
| Nº Convencional: | JSTA00023158 |
| Nº do Documento: | SA119891024026092 |
| Data de Entrada: | 06/07/1988 |
| Recorrente: | MENESES , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5963 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART25. |
| Aditamento: | Não detém tal característica a deliberação do Conselho Directivo do CRSS de Coimbra que, até posterior reformulação, suspende a implementação de um determinado serviço. |