Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0425/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | POLÍCIA MARÍTIMA PROCESSO DISCIPLINAR SANÇÃO DISCIPLINAR RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - O poder disciplinar sobre os agentes da PM pode ser exercido por diversas entidades em diferentes patamares da hierarquia, para além do Comandante-geral, nomeadamente os comandantes regionais e os comandantes locais, como resulta do Anexo B ao RDPM, II - O recurso hierárquico de sanção disciplinar, de acordo com o preceituado nos art.ºs 92 e 93 do Regulamento, é de 10 ou 30 dias consoante o acto punitivo tenha sido praticado pelo Comandante-geral ou por qualquer das outras entidades situadas em escalões hierárquicos inferiores da cadeia de comando. |
| Nº Convencional: | JSTA00064485 |
| Nº do Documento: | SA1200707120425 |
| Data de Entrada: | 05/11/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTRO DE ESTADO E DA DEFESA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL DE 2007/01/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MARÍTIMA APROVADO PELO DL 97/99 DE 1999/03/24 ART91 ART92 ART93 ART94 ART95. |
| Aditamento: | |