Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004266 |
| Data do Acordão: | 03/16/1966 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA INSCRITO MARITIMO SUSPENSÃO DA MATRICULA TENTATIVA DE DESCAMINHO AÇUCAR |
| Sumário: | Nos termos do artigo 11 do Codigo Penal, aplicavel no Contencioso Aduaneiro, comete o delito fiscal de tentativa de descaminho o inscrito maritimo que passou pela alfandega uns quilogramas de açucar, que pouco antes haviam sido desviados de um barco carregado desse artigo, açucar que um guarda da policia da Administração-Geral do Porto de Lisboa lhe apreendeu logo que o mesmo ultrapassou a area da mesma. A suspensão da matricula da lugar a recurso obrigatorio, mesmo que a restante pena pecuniaria caiba dentro da alçada fixada pelo artigo 65 do Contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020382 |
| Nº do Documento: | SA419660316004266 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PINTO , AUGUSTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART19 PAR2. |