Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004266
Data do Acordão:03/16/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
INSCRITO MARITIMO
SUSPENSÃO DA MATRICULA
TENTATIVA DE DESCAMINHO
AÇUCAR
Sumário:Nos termos do artigo 11 do Codigo Penal, aplicavel no Contencioso Aduaneiro, comete o delito fiscal de tentativa de descaminho o inscrito maritimo que passou pela alfandega uns quilogramas de açucar, que pouco antes haviam sido desviados de um barco carregado desse artigo, açucar que um guarda da policia da Administração-Geral do Porto de Lisboa lhe apreendeu logo que o mesmo ultrapassou a area da mesma.
A suspensão da matricula da lugar a recurso obrigatorio, mesmo que a restante pena pecuniaria caiba dentro da alçada fixada pelo artigo 65 do Contencioso.
Nº Convencional:JSTA00020382
Nº do Documento:SA419660316004266
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PINTO , AUGUSTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2.