Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004302 |
| Data do Acordão: | 03/18/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA TRANSGRESSÃO FISCAL MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | Comete a transgressão as combinadas disposições dos arts. 133 e 134-A do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), punivel pelo art. 147 do mesmo diploma, o contribuinte que no dia, hora e local indicados em notificação anterior dos serviços de fiscalização tributaria não apresenta, por si ou por empregado seu, os livros e documentos referidos naquele art. 133. |
| Nº Convencional: | JSTA00011533 |
| Nº do Documento: | SA219870318004302 |
| Data de Entrada: | 11/24/1986 |
| Recorrente: | SANTOS , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/21/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 445 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART133 ART134-A ART147. ETAF84 ART21 N4. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2563 DE 1984/02/15. |
| Aditamento: | Nos termos do n. 1 do art. 21 do ETAF a secção do Contencioso Tributario apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia, não podendo alterar a materia de facto fixada pelo Tribunal Tributario de 2 Instancia. |