Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004302
Data do Acordão:03/18/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:COMPETENCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
RECUSA DE EXIBIÇÃO DE ESCRITA
TRANSGRESSÃO FISCAL
MATERIA DE FACTO
Sumário:Comete a transgressão as combinadas disposições dos arts. 133 e 134-A do Codigo da Contribuição Industrial (CCI), punivel pelo art. 147 do mesmo diploma, o contribuinte que no dia, hora e local indicados em notificação anterior dos serviços de fiscalização tributaria não apresenta, por si ou por empregado seu, os livros e documentos referidos naquele art. 133.
Nº Convencional:JSTA00011533
Nº do Documento:SA219870318004302
Data de Entrada:11/24/1986
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/21/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:445
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART133 ART134-A ART147.
ETAF84 ART21 N4.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2563 DE 1984/02/15.
Aditamento:Nos termos do n. 1 do art. 21 do ETAF a secção do Contencioso Tributario apenas conhece da materia de direito nos processos inicialmente julgados pelos tribunais tributarios de 1 instancia, não podendo alterar a materia de facto fixada pelo Tribunal Tributario de 2 Instancia.