Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002808
Data do Acordão:05/27/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
IMPOSTO ESTADUAL
IMPOSTO MUNICIPAL
Sumário:Constituem impostos diferentes os exigidos a sombra do art. 708 do CA ou sob o regime do art. 5 da
Lei 10/79, de 20-3, e legislação subsequente.
Nº Convencional:JSTA00011603
Nº do Documento:SA219870527002808
Data de Entrada:03/23/1984
Recorrente:PEARL ASSURANCE COMPANY LTD
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:648
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART8 N3.
CPC67 ART668 N1 B ART690 N3.
LPTA85 ART1.
CADM40 ART704 N3 ART708.
DL 388/78 DE 1978/12/09 ART4 A.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART27 A.
L 10/79 DE 1979/03/20 ART5 N1 A N2 N3.
NORMA REGULAMENTAR 18/79 IN DR IIIS DE 1979/03/30.
DL 418/80 DE 1980/09/29 ART31 N1 C.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
L 40/81 DE 1981/12/31 ART54 N1 N2 N3.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART45.
CONST76 ART107.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4408 DE 1987/03/25.
AC STA PROC3050 DE 1986/05/14.
AC STA PROC2838 DE 1987/02/04.
AC STA PROC2679 DE 1987/02/18.
Aditamento:Assim, na ordem juridica fiscal portuguesa e de acordo com as leis do orçamento ha dois impostos para os serviços de incendios.
Um estadual cobrado e consignado ao Serviço Nacional de Bombeiros, nos termos do art. 5, n. 1, al. c), do Decreto-Lei 418/80, de 29-9;
Outro local destinado aos municipios, cobrado nos termos do paragrafo 5 do art. 708 do CA, repristinado pelo art. 45 da Lei 2/83, de 18-2.