Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/17
Data do Acordão:06/21/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:TAXA
PORTAGEM
FAZENDA PÚBLICA
Sumário:Nos termos do artigo 17.º-A da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, cabe à Administração Tributária a competência para proceder à cobrança coerciva de taxas de portagem, custos administrativos e coimas.
Por isso cabe ao representante da Fazenda Pública a representação, em juízo, da Administração Tributária em tais processos e naqueles que dele sejam incidentes.
Nº Convencional:JSTA000P22018
Nº do Documento:SA220170621039
Data de Entrada:01/16/2017
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: