Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006541
Data do Acordão:05/01/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
OBSERVATÓRIO ASTRONÓMICO DE LISBOA
PRESIDENTE DO JÚRI
VOTO DE DESEMPATE
VOTO DE QUALIDADE
NOMEAÇÃO
VÍCIO DE FORMA
PREFERÊNCIA
Sumário:I - Nos concursos para terceiros astrónomos de primeira classe do Observatório Astronómico de Lisboa, o presidente do júri tem voto próprio e voto de qualidade, nos termos dos artigos 84, 94, n. 1, e
102 do regulamento aprovado pelo Decreto de 20 de
Junho de 1903.
II - No caso de empate de votação sobre o mérito relativo dos candidatos, deve o presidente do júri desfazê-lo, exercendo o voto de qualidade.
III - Só em igualdade de circunstâncias dos candidatos se lançará mão da escala de preferência fixada no parágrafo único do artigo 102 do citado regulamento, devendo observar-se a sua ordem.
IV - Integra vício de forma, a afectar a nomeação, a votação empatada sobre o mérito relativo em que o presidente não usou de voto de qualidade para desfazer o empate e este foi desfeito com o uso indevido das preferências fixadas naquele parágrafo
único do artigo 102 do citado regulamento.
Nº Convencional:JSTA00022078
Nº do Documento:SA119640501006541
Recorrente:MADEIRA , JOSE
Recorrido 1:MINEN E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINEN DE 1963/02/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RGU DO REAL OBSERVATÓRIO ASTRONÓMICO DE LISBOA ART84 ART94 N3 ART102.