Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005098
Data do Acordão:03/02/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
MATERIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
RECURSO PER SALTUM
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O ambito de um recurso e determinado pelas conclusões da alegação apresentada.
II - Se estas se referem a materia de facto e o processo foi inicialmente julgado num tribunal tributario de 1 instancia, este Supremo Tribunal so conhece materia de direito.
III - Nos processos tributarios são competentes para conhecer materia de facto os tribunais tributarios de 1 instancia e o Tribunal Tributario de
2 Instancia.
IV - A interposição de um recurso para este Supremo Tribunal em que se tenha de conhecer de materia de facto da origem a sua incompetencia em razão da hierarquia, o que o impede de tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00015449
Nº do Documento:SA219880302005098
Data de Entrada:07/31/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REGO & IRMÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:276
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39.
CPC67 ART101.
LPTA85 ART4 N1.
Aditamento:A interposição de um recurso para a 2 Secção do Supremo Tribunal de decisão de tribunal tributario de 1 instancia, em que se alegue como seu fundamento materia de facto, da origem a incompetencia em razão da hierarquia daquele Supremo Tribunal, o que o impede de tomar conhecimento de tal recurso.