Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005098 |
| Data do Acordão: | 03/02/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL MATERIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA RECURSO PER SALTUM AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O ambito de um recurso e determinado pelas conclusões da alegação apresentada. II - Se estas se referem a materia de facto e o processo foi inicialmente julgado num tribunal tributario de 1 instancia, este Supremo Tribunal so conhece materia de direito. III - Nos processos tributarios são competentes para conhecer materia de facto os tribunais tributarios de 1 instancia e o Tribunal Tributario de 2 Instancia. IV - A interposição de um recurso para este Supremo Tribunal em que se tenha de conhecer de materia de facto da origem a sua incompetencia em razão da hierarquia, o que o impede de tomar conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00015449 |
| Nº do Documento: | SA219880302005098 |
| Data de Entrada: | 07/31/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | REGO & IRMÃO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 276 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39. CPC67 ART101. LPTA85 ART4 N1. |
| Aditamento: | A interposição de um recurso para a 2 Secção do Supremo Tribunal de decisão de tribunal tributario de 1 instancia, em que se alegue como seu fundamento materia de facto, da origem a incompetencia em razão da hierarquia daquele Supremo Tribunal, o que o impede de tomar conhecimento de tal recurso. |