Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0933/03 |
| Data do Acordão: | 10/14/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ESCOLA SECUNDÁRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA. ADMINISTRAÇÃO DIRECTA. ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA. |
| Sumário: | I - Personalidade judiciária é a possibilidade de requerer ou de contra si ser requerida, em próprio nome, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei. II - O critério fixado na lei (artº 5º n.º 2 o CPC) é o da correspondência (coincidência ou equiparação) entre a personalidade jurídica (ou capacidade de gozo de direitos) e a personalidade judiciária. III - Estabelecimentos públicos consideram-se os institutos públicos de Carácter cultural ou social, organizados como serviços abertos ao público, e destinados a efectuar prestações individuais à generalidade dos cidadãos que delas careçam. IV- Uma Escola E.B. é um serviço local do Ministério da Educação, fazendo parte da chamada administração directa e periférica do Estado. V - Uma acção de indemnização baseada em responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito de gestão pública praticada por uma Escola referida em IV deve ser proposta contra o Estado e não contra tal Escola. VI - Na hipótese referida em V, por falta de personalidade judiciária deve a ré ser absolvida da instância (arts. 288. nº 1 al. c), 493º. n.º 2, 494 al. c) e 495º, todos do CPC). |
| Nº Convencional: | JSTA00059999 |
| Nº do Documento: | SA1200310140933 |
| Data de Entrada: | 05/12/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART6 ART7. L 8/90 DE 1990/02/20 ART9. DL 115-A/98 DE 1998/05/04 ART3. DL 43/89 DE 1989/02/03 ART1. DL 141/93 DE 1993/04/26 ART3. CONST97 ART6 ART75. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43509 DE 1998/05/27.; AC STA PROC579/03 DE 2003/07/01. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG333-352. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG369. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG254. |
| Aditamento: | |