Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0933/03
Data do Acordão:10/14/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ESCOLA SECUNDÁRIA.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
ADMINISTRAÇÃO INDIRECTA.
ADMINISTRAÇÃO DIRECTA.
ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA.
Sumário:I - Personalidade judiciária é a possibilidade de requerer ou de contra si ser requerida, em próprio nome, qualquer das providências de tutela jurisdicional reconhecida na lei.
II - O critério fixado na lei (artº 5º n.º 2 o CPC) é o da correspondência (coincidência ou equiparação) entre a personalidade jurídica (ou capacidade de gozo de direitos) e a personalidade judiciária.
III - Estabelecimentos públicos consideram-se os institutos públicos de Carácter cultural ou social, organizados como serviços abertos ao público, e destinados a efectuar prestações individuais à generalidade dos cidadãos que delas careçam.
IV- Uma Escola E.B. é um serviço local do Ministério da Educação, fazendo parte da chamada administração directa e periférica do Estado.
V - Uma acção de indemnização baseada em responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito de gestão pública praticada por uma Escola referida em IV deve ser proposta contra o Estado e não contra tal Escola.
VI - Na hipótese referida em V, por falta de personalidade judiciária deve a ré ser absolvida da instância (arts. 288. nº 1 al. c), 493º. n.º 2, 494 al. c) e 495º, todos do CPC).
Nº Convencional:JSTA00059999
Nº do Documento:SA1200310140933
Data de Entrada:05/12/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC96 ART6 ART7.
L 8/90 DE 1990/02/20 ART9.
DL 115-A/98 DE 1998/05/04 ART3.
DL 43/89 DE 1989/02/03 ART1.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART3.
CONST97 ART6 ART75.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43509 DE 1998/05/27.; AC STA PROC579/03 DE 2003/07/01.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED V1 PAG333-352.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG369.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG254.
Aditamento: