Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27613A |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DEVOLUÇÃO DE PREDIO EXPROPRIADO RENDEIRO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - Resultando do despacho que determina a devolução de patrimonio fundiario aos seus proprietarios que esta so se efectuaria, relativamente as areas atribuidas a rendeiros ao abrigo do DL n. 111/78, se se verificassem os requisitos previstos no art. 29 da Lei n. 109/88, não tem esses rendeiros legitimidade para interpor recurso daquele despacho. II - Consequentemente, e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia do mesmo despacho, formulado por um dos referidos rendeiros, nos termos do art. 76 n. 1 al. c) da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00029282 |
| Nº do Documento: | SA11990020627613A |
| Data de Entrada: | 10/10/1989 |
| Recorrente: | RAMOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | MINAPA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 894 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/07/13. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N1 N2 ART50 N1. LPTA85 ART76 N1 C. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. PORT 705/75 DE 1975/11/28. |