Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27613A
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DEVOLUÇÃO DE PREDIO EXPROPRIADO
RENDEIRO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Resultando do despacho que determina a devolução de patrimonio fundiario aos seus proprietarios que esta so se efectuaria, relativamente as areas atribuidas a rendeiros ao abrigo do DL n. 111/78, se se verificassem os requisitos previstos no art. 29 da Lei n. 109/88, não tem esses rendeiros legitimidade para interpor recurso daquele despacho.
II - Consequentemente, e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia do mesmo despacho, formulado por um dos referidos rendeiros, nos termos do art. 76 n. 1 al. c) da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00029282
Nº do Documento:SA11990020627613A
Data de Entrada:10/10/1989
Recorrente:RAMOS , FRANCISCO
Recorrido 1:MINAPA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:894
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/07/13.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART29 N1 N2 ART50 N1.
LPTA85 ART76 N1 C.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
PORT 705/75 DE 1975/11/28.