Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01123/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista que assenta, fundamentalmente, na inconstitucionalidade formal e material, de um diploma legal quando a apreciação em dois graus se apresenta coerente, conforme com antecedente apreciação da questão pelo Tribunal Constitucional e não parece ficar excluído pela inadmissão da revista, que a inconstitucionalidade seja de novo apreciada pelo Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16121 |
| Nº do Documento: | SA12013071001123 |
| Data de Entrada: | 06/20/2013 |
| Recorrente: | SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE ABERTA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |