Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01123/13
Data do Acordão:07/10/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Não é de admitir a revista que assenta, fundamentalmente, na inconstitucionalidade formal e material, de um diploma legal quando a apreciação em dois graus se apresenta coerente, conforme com antecedente apreciação da questão pelo Tribunal Constitucional e não parece ficar excluído pela inadmissão da revista, que a inconstitucionalidade seja de novo apreciada pelo Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA000P16121
Nº do Documento:SA12013071001123
Data de Entrada:06/20/2013
Recorrente:SINDICATO NACIONAL DO ENSINO SUPERIOR
Recorrido 1:UNIVERSIDADE ABERTA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: