Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034600 |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | MILITAR HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI REGULAMENTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O instituto da homologação consiste na absorção, pela entidade que decide a final, do conteúdo de parecer ou proposta de órgão subalterno, que converte em decisão própria. II - Está fundamentado o acto administrativo quando um destinatário médio alcança as razões da graduação operada na lista de sargentos-ajudantes a promover, através dos elementos carreados ao respectivo procedimento e juízos emitidos pela Comissão de Apreciação, considerando os parâmetros tipificados. III - A normação da situação profissional e funcional dos militares, tendo natureza estatutária é livremente modificável por lei ou regulamento, para que possa adaptar-se às necessidades do interesse público a cuja prossecução os destinatários estão efectos. IV - A não retroactividade da lei não tem consagração constitucional, salvo para as leis penais, ou relativamente a uma retroactividade intolerável violadora do princípio da confiança. V - Não enfermam de inconstitucionalidade o EMFAR aprovado pelo DL 34-A/90, nem o RAMME ou o n. 2 da Portaria 361-A/91 que o aprovou. VI - Os regulamentos de execução de leis vigentes são da aplicação retroactiva, dado que a eficácia pretérita deriva da lei habilitante e dentro da vigência desta. |
| Nº Convencional: | JSTA00050941 |
| Nº do Documento: | SA119981217034600 |
| Data de Entrada: | 04/28/1994 |
| Recorrente: | BRADO , MANUEL |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1994/01/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 34-A/90 DE 1990/01/24. PORT 261-A/91 DE 1991/10/30. CRP89 ART115 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/10/19 PROC34439. AC STAPLENO DE 1997/12/17 PROC31957. |