Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034600
Data do Acordão:12/17/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:MILITAR
HOMOLOGAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O instituto da homologação consiste na absorção, pela entidade que decide a final, do conteúdo de parecer ou proposta de órgão subalterno, que converte em decisão própria.
II - Está fundamentado o acto administrativo quando um destinatário médio alcança as razões da graduação operada na lista de sargentos-ajudantes a promover, através dos elementos carreados ao respectivo procedimento e juízos emitidos pela Comissão de Apreciação, considerando os parâmetros tipificados.
III - A normação da situação profissional e funcional dos militares, tendo natureza estatutária é livremente modificável por lei ou regulamento, para que possa adaptar-se às necessidades do interesse público a cuja prossecução os destinatários estão efectos.
IV - A não retroactividade da lei não tem consagração constitucional, salvo para as leis penais, ou relativamente a uma retroactividade intolerável violadora do princípio da confiança.
V - Não enfermam de inconstitucionalidade o EMFAR aprovado pelo DL 34-A/90, nem o RAMME ou o n. 2 da Portaria 361-A/91 que o aprovou.
VI - Os regulamentos de execução de leis vigentes são da aplicação retroactiva, dado que a eficácia pretérita deriva da lei habilitante e dentro da vigência desta.
Nº Convencional:JSTA00050941
Nº do Documento:SA119981217034600
Data de Entrada:04/28/1994
Recorrente:BRADO , MANUEL
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP CEME DE 1994/01/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 34-A/90 DE 1990/01/24.
PORT 261-A/91 DE 1991/10/30.
CRP89 ART115 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/10/19 PROC34439.
AC STAPLENO DE 1997/12/17 PROC31957.