Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041193
Data do Acordão:11/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Os requisitos da suspensão de eficácia do acto administrativo previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, são de verificação cumulativa, pelo que basta a falta de um deles para a mesma ser indeferida.
II - Assim, tendo concluído que não ocorria o requisito da alínea a) - prejuízo de difícil reparação - não há omissão de pronúncia conducente à nulidade da sentença, quando esta não conheça dos restantes requisitos.
III - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia duma licença de construção dum edifício, por não verificação do referido requisito, quando o único prejuízo invocado pelo requerente é o que resultaria da demolição deste, na hipótese de esta vir a ser ordenada em consequência da eventual anulação daquela licença.
Nº Convencional:JSTA00045974
Nº do Documento:SA119961126041193
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:SILVA , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:PRES DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Recorrido 2:VEREADOR PELOURO ADMINIST URBANISTICA - MA FERREIRA SILVA IMOVEIS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.