Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041193 |
| Data do Acordão: | 11/26/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Os requisitos da suspensão de eficácia do acto administrativo previstos nas alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 76 da LPTA, são de verificação cumulativa, pelo que basta a falta de um deles para a mesma ser indeferida. II - Assim, tendo concluído que não ocorria o requisito da alínea a) - prejuízo de difícil reparação - não há omissão de pronúncia conducente à nulidade da sentença, quando esta não conheça dos restantes requisitos. III - É de indeferir o pedido de suspensão de eficácia duma licença de construção dum edifício, por não verificação do referido requisito, quando o único prejuízo invocado pelo requerente é o que resultaria da demolição deste, na hipótese de esta vir a ser ordenada em consequência da eventual anulação daquela licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00045974 |
| Nº do Documento: | SA119961126041193 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | SILVA , FERNANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DO MUNICIPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 2: | VEREADOR PELOURO ADMINIST URBANISTICA - MA FERREIRA SILVA IMOVEIS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |