Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031897
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
OFICIAL
CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR
CÁLCULO DE PAGAMENTOS
Sumário:I - O cálculo da participação emolumentar dos oficiais do Registo e do notariado faz-se nos termos da Portaria n. 669/90, de 14 de Agosto, apurando-se o "quantum" percentual da receita da Conservatória que por lei pode ser afectada à justificação emolumentar dos funcionários e seguidamente distribuir-se por eles na proporção dos respectivos vencimentos de categoria.
II - Aos contratados ao abrigo do disposto no arts. 18 e
19 do D.L. n. 427/89 de 7 de Dezembro, não lhes é conferida a qualidade de funcionário pelo que a quantia que é afectada a participação emolumentar não é por eles distribuído, sem embargo de poderem receber a título de remuneração a participação emolumentar referida e acordada no contrato a título de remunerações, a qual é a correspondente à do oficial do registo e notariado a que é equiparado para efeitos de remunerações.
Nº Convencional:JSTA00049216
Nº do Documento:SAP19970320031897
Data de Entrada:11/30/1995
Recorrente:SE DA JUSTIÇA
Recorrido 1:FERNANDES , BEATRIZ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC31897 DE 1995/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3 ART18 ART19.
PORT 669/90 DE 1990/08/14 N1 N2 N3 N4 N5 N6.
DL 297/87 DE 1987/07/31 ART5.
DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 N1 ART59 ART61 N2 N2 ART65 N1 ART66 N1 D J.