Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031897 |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DOS REGISTOS E DO NOTARIADO OFICIAL CONTRATADO ALÉM DO QUADRO PARTICIPAÇÃO EMOLUMENTAR CÁLCULO DE PAGAMENTOS |
| Sumário: | I - O cálculo da participação emolumentar dos oficiais do Registo e do notariado faz-se nos termos da Portaria n. 669/90, de 14 de Agosto, apurando-se o "quantum" percentual da receita da Conservatória que por lei pode ser afectada à justificação emolumentar dos funcionários e seguidamente distribuir-se por eles na proporção dos respectivos vencimentos de categoria. II - Aos contratados ao abrigo do disposto no arts. 18 e 19 do D.L. n. 427/89 de 7 de Dezembro, não lhes é conferida a qualidade de funcionário pelo que a quantia que é afectada a participação emolumentar não é por eles distribuído, sem embargo de poderem receber a título de remuneração a participação emolumentar referida e acordada no contrato a título de remunerações, a qual é a correspondente à do oficial do registo e notariado a que é equiparado para efeitos de remunerações. |
| Nº Convencional: | JSTA00049216 |
| Nº do Documento: | SAP19970320031897 |
| Data de Entrada: | 11/30/1995 |
| Recorrente: | SE DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | FERNANDES , BEATRIZ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC31897 DE 1995/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3 ART18 ART19. PORT 669/90 DE 1990/08/14 N1 N2 N3 N4 N5 N6. DL 297/87 DE 1987/07/31 ART5. DL 519-F2/79 DE 1979/12/29 N1 ART59 ART61 N2 N2 ART65 N1 ART66 N1 D J. |