Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011078
Data do Acordão:06/28/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ADMISSÃO DE TRABALHADORES
EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO
COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO
PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA
Sumário:I - O Ministro do Trabalho não detinha em 8 de Agosto de 1977 competencia para tomar qualquer providencia em relação aos funcionarios admitidos para os serviços complementares do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, nomeadamente para determinar a cessação do vinculo que os ligava ao mencionado Fundo.
II - Assim, esta inquinado pelo vicio de incompetencia o acto praticado pelo Secretario de Estado do trabalho naquela data, com invocação de delegação especifica de competencia do Ministro do Trabalho, que determinou a cessação do vinculo que ligava a recorrente ao mesmo Fundo.
Nº Convencional:JSTA00010115
Nº do Documento:SA119790628011078
Data de Entrada:11/14/1977
Recorrente:FONSECA , ARMANDA
Recorrido 1:SE DO TRABALHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1580
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1977/08/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 44506 DE 1962/08/10 ART5 ART17.
DL 44785 DE 1962/12/07 ART1 PARUNICO.
DL 47254 DE 1966/10/10 ART1.
DL 48336 DE 1968/04/16.
DL 412/71 DE 1971/09/27.
DL 488/74 DE 1974/09/26 ART1 H.
DL 341/74 DE 1974/07/18.
DL 759/74 DE 1974/12/30 ART5.
DL 760/74 DE 1974/12/30 ART14 ART39.
DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART1 N6 C ART18 N3.
D 44549 DE 1962/08/30 ART7 ART9.
D 146/78 DE 1978/12/13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11077 DE 1979/01/11.; AC STA PROC11075 DE 1979/03/08.; AC STA PROC11074 DE 1979/05/10.
Aditamento: