Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011078 |
| Data do Acordão: | 06/28/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ADMISSÃO DE TRABALHADORES EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO COMPETENCIA DO MINISTRO DO TRABALHO PESSOAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA MÃO DE OBRA |
| Sumário: | I - O Ministro do Trabalho não detinha em 8 de Agosto de 1977 competencia para tomar qualquer providencia em relação aos funcionarios admitidos para os serviços complementares do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, nomeadamente para determinar a cessação do vinculo que os ligava ao mencionado Fundo. II - Assim, esta inquinado pelo vicio de incompetencia o acto praticado pelo Secretario de Estado do trabalho naquela data, com invocação de delegação especifica de competencia do Ministro do Trabalho, que determinou a cessação do vinculo que ligava a recorrente ao mesmo Fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010115 |
| Nº do Documento: | SA119790628011078 |
| Data de Entrada: | 11/14/1977 |
| Recorrente: | FONSECA , ARMANDA |
| Recorrido 1: | SE DO TRABALHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1580 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TRABALHO DE 1977/08/08. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44506 DE 1962/08/10 ART5 ART17. DL 44785 DE 1962/12/07 ART1 PARUNICO. DL 47254 DE 1966/10/10 ART1. DL 48336 DE 1968/04/16. DL 412/71 DE 1971/09/27. DL 488/74 DE 1974/09/26 ART1 H. DL 341/74 DE 1974/07/18. DL 759/74 DE 1974/12/30 ART5. DL 760/74 DE 1974/12/30 ART14 ART39. DL 683-A/76 DE 1976/09/10 ART1 N6 C ART18 N3. D 44549 DE 1962/08/30 ART7 ART9. D 146/78 DE 1978/12/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC11077 DE 1979/01/11.; AC STA PROC11075 DE 1979/03/08.; AC STA PROC11074 DE 1979/05/10. |
| Aditamento: | |